A tabela prevê três jornadas de trabalho:
A carga horária de cada jornada é calculada da seguinte forma:
Além das aulas, a carga horária dos professores também inclui atividades pedagógicas, que são divididas em dois tipos:
A tabela prevê os seguintes limites de faltas para os professores:
A carga horária dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo varia de acordo com a jornada de trabalho. A tabela prevê três jornadas: Jornada Completa de Trabalho Docente (JCT), Jornada Ampliada de Trabalho Docente (JAT) e Jornada Reduzida de Trabalho Docente (JRT).
A diferença entre as jornadas de trabalho é o número de horas semanais trabalhadas. A Jornada Completa de Trabalho Docente (JCT) tem 25 horas semanais, a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (JAT) tem 40 horas semanais e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente (JRT) tem 15 horas semanais.
As horas de aula são calculadas com base na carga horária da jornada de trabalho. A Jornada Completa de Trabalho Docente (JCT) tem 5 aulas diárias de 50 minutos cada, a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (JAT) tem 8 aulas diárias de 50 minutos cada e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente (JRT) tem 3 aulas diárias de 50 minutos cada.
As atividades pedagógicas que fazem parte da carga horária dos professores são divididas em dois tipos: Atividades pedagógicas de caráter formativo (ATPF) e Atividades pedagógicas diversificadas (ATPD).
As Atividades pedagógicas de caráter formativo (ATPF) são atividades de planejamento, avaliação, formação, pesquisa e desenvolvimento curricular. As Atividades pedagógicas diversificadas (ATPD) são atividades de articulação com a comunidade, orientação de alunos, atendimento a pais e responsáveis, entre outras.
Os professores da rede estadual de ensino de São Paulo têm limites de faltas-aula e faltas médicas. As faltas-aula não podem ultrapassar 20% da carga horária atribuída. As faltas médicas não podem ultrapassar 30 dias corridos por ano letivo, podendo ser prorrogados por mais 30 dias, mediante apresentação de atestado médico.
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