A Comissão Interna De Prevenção em um vídeo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão composta por representantes dos trabalhadores e do empregador, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho. A CIPA é obrigatória em todas as empresas com 10 ou mais funcionários, e deve ser composta por um número de membros proporcional ao número de funcionários da empresa.
Os membros da CIPA são eleitos pelos trabalhadores, e têm mandato de um ano. A CIPA tem as seguintes atribuições:
* Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e propor medidas de prevenção;
* Realizar treinamentos sobre segurança e saúde do trabalho;
* Investigar acidentes e doenças do trabalho;
* Propor medidas de proteção aos trabalhadores;
* Colaborar com o empregador na implementação das normas de segurança e saúde do trabalho.
A CIPA é um órgão fundamental para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Por meio da CIPA, os trabalhadores podem participar da elaboração de medidas de segurança e saúde no trabalho, e contribuir para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A função da CIPA é prevenir acidentes e doenças do trabalho.
Os membros da CIPA podem ser trabalhadores eleitos pelos seus pares, e representantes do empregador.
O mandato da CIPA é de um ano.
As atribuições da CIPA são:
* Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e propor medidas de prevenção;
* Realizar treinamentos sobre segurança e saúde do trabalho;
* Investigar acidentes e doenças do trabalho;
* Propor medidas de proteção aos trabalhadores;
* Colaborar com o empregador na implementação das normas de segurança e saúde do trabalho.
Os membros da CIPA são escolhidos por meio de eleições diretas, realizadas pelos trabalhadores.
O número de membros da CIPA é proporcional ao número de funcionários da empresa.
As vantagens de ter uma CIPA são:
* Redução dos acidentes e doenças do trabalho;
* Melhora das condições de trabalho;
* Aumento da produtividade;
* Melhora da qualidade de vida dos trabalhadores.
Você pode saber mais sobre a CIPA no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
0 comentários:
Postar um comentário